Lei 10.776 de 24 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 542.299.499,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 158.749.510,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dez reais);
II
excesso de arrecadação de operações de crédito externas, no valor de R$ 65.967.074,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil e setenta e quatro reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 317.582.915,00 (trezentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2003