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Artigo 3º da Lei nº 10.773 de 21 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 3º da Lei 10.773 /2003