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Lei nº 10.773 de 21 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Operação de Crédito Externa.

Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2003

Anexo

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0004 QUALIDADE E EFICIENCIA DO SUS

2.500.000

PROJETOS

10 302 0004 5395 IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW

2.500.000

10 302 0004 5395 0023 IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW - NO ESTADO DO CEARA

2.500.000

UNIDADE DE SAUDE IMPLANTADA/ AMPLIADA (UNIDADE)1

S

4

2

30

0

148

2.500.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.500.000

TOTAL - GERAL

2.500.000

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

2.500.000

ATIVIDADES

10 302 0023 4307 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS

2.500.000

10 302 0023 4307 0022 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO PIAUI

2.500.000

S

3

1

90

0

151

2.500.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.500.000

TOTAL - GERAL

2.500.000

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