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Artigo 2º da Lei nº 10.773 de 21 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Operação de Crédito Externa.

Art. 2º da Lei 10.773 /2003