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Artigo 9º da Lei nº 10.772 de 21 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências.

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Art. 9º

(VETADO)

Art. 9º da Lei 10.772 /2003