Artigo 9º da Lei nº 10.772 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(VETADO)