Artigo 7º da Lei nº 10.772 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos administrativos e funções comissionadas criados por esta Lei poderão ser remanejados, de uma para outra Vara ou para o Tribunal Regional Federal respectivo, a critério deste, quando a carga processual assim demandar.