JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 10.772 de 21 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau ou de outras destinadas a esse fim.

Art. 10 da Lei 10.772 /2003