Artigo 8-b, Inciso II, Alínea a da Lei nº 10.768 de 19 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-b
A partir de 1º de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se refere o art. 1º constitui-se de: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) (Vide Lei nº 13.326, de 2016)
I
nos casos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 1º: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
a
vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
b
Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH; e (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
II
nos casos dos cargos de que trata o inciso III do caput do art. 1º: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
a
vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
b
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, de que trata o art. 20-A da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 . (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Parágrafo único
A partir de 1º de janeiro de 2014, fica extinta a Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)