Artigo 3º da Lei nº 10.765 de 13 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 19.876.096,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.