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Artigo 6º da Lei nº 10.764 de 12 de Novembro de 2003

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 6º

O art. 243 da Lei nº 8.069, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 243 (...) Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)

Art. 6º da Lei 10.764 /2003