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Artigo 5º da Lei nº 10.764 de 12 de Novembro de 2003

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 5º

O art. 242 da Lei nº 8.069, de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 242 (...) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos." (NR)

Art. 5º da Lei 10.764 /2003