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Artigo 1º da Lei nº 10.764 de 12 de Novembro de 2003

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 143 da Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 143 (...) Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome." (NR)

Art. 1º da Lei 10.764 /2003