JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.763 de 12 de Novembro de 2003

Acrescenta artigo ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.763 /2003