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Artigo 2º da Lei nº 10.756 de 3 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.756 /2003