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Artigo 1º da Lei nº 10.756 de 3 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.756 /2003