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Artigo 3º da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Institui a Política Nacional do Livro

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Art. 3º

É livro brasileiro o publicado por editora sediada no Brasil, em qualquer idioma, bem como o impresso ou fixado em qualquer suporte no exterior por editor sediado no Brasil.

Art. 3º da Lei 10.753 /2003