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Artigo 17 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Institui a Política Nacional do Livro

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Art. 17

A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo Nacional de Cultura.

Art. 17 da Lei 10.753 /2003