Artigo 17 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003
Institui a Política Nacional do Livro
Acessar conteúdo completoArt. 17
A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo Nacional de Cultura.