Artigo 16 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003
Institui a Política Nacional do Livro
Acessar conteúdo completoArt. 16
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas às bibliotecas para sua manutenção e aquisição de livros.