Artigo 14 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003
Institui a Política Nacional do Livro
Acessar conteúdo completoArt. 14
É o Poder Executivo autorizado a promover o desenvolvimento de programas de ampliação do número de livrarias e pontos de venda no País, podendo ser ouvidas as Administrações Estaduais e Municipais competentes.