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Artigo 14 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Institui a Política Nacional do Livro

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Art. 14

É o Poder Executivo autorizado a promover o desenvolvimento de programas de ampliação do número de livrarias e pontos de venda no País, podendo ser ouvidas as Administrações Estaduais e Municipais competentes.

Art. 14 da Lei 10.753 /2003