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Lei nº 10.751 de 29 de Outubro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003

Anexo

Texto

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

110.589.000

OPERACOES ESPECIAIS

20 846 0351 0281 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N. 8. 427, DE 1992)

110.589.000

20 846 0351 0281 0001 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL

110.589.000

F

3

1

90

0

360

110.589.000

0352 PRODUCAO E ABASTECIMENTO ALIMENTAR

266.084.000

OPERACOES ESPECIAIS

20 846 0352 0294 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI N. 8. 427, DE 1992)

95.013.000

20 846 0352 0294 0001 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL

95.013.000

F

3

1

90

0

360

95.013.000

20 846 0352 0298 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL - EGF (LEI N. 8. 427, DE 1992)

10.630.000

20 846 0352 0298 0001 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL - EGF (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL

10.630.000

F

3

1

90

0

360

10.630.000

20 846 0352 0301 EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI N. 8. 427, DE 1992)

100.441.000

20 846 0352 0301 0001 EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL

100.441.000

F

3

1

90

0

360

100.441.000

20 846 0352 0611 EQUALIZACAO DE JUROS DECORRENTES DO ALONGAMENTO DA DIVIDA DO CREDITO RURAL (LEI N. 9. 866, DE 1999)

60.000.000

20 846 0352 0611 0001 EQUALIZACAO DE JUROS DECORRENTES DO ALONGAMENTO DA DIVIDA DO CREDITO RURAL (LEI N. 9. 866, DE 1999) - NACIONAL

60.000.000

F

3

1

90

0

359

60.000.000

TOTAL - FISCAL

376.673.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

376.673.000

Lei nº 10.751 de 29 de Outubro de 2003