Artigo 3º da Lei nº 10.745 de 9 de Outubro de 2003
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".
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