Artigo 2º da Lei nº 10.745 de 9 de Outubro de 2003
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.