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Artigo 2º da Lei nº 10.745 de 9 de Outubro de 2003

Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".

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Art. 2º

O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.