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Artigo 47, Inciso II do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

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Art. 47

São linhas de ação da política de atendimento:

I

políticas sociais básicas, previstas na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994;[]

II

políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III

serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV

serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)[]

V

proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)[]

VI

mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)[]