Artigo 108 do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.