Artigo 3º da Lei nº 1.074 de 24 de Março de 1950
Cria a Ordem do Mérito Médico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Ordem constará de cinco classes: - grã-cruz, grande-oficial, comendador, oficial e cavaleiro.
Parágrafo único
As insígnias das diferentes classes obedecerão a desenhos anexos ao regulamento que fôr baixado.