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Artigo 3º da Lei nº 1.074 de 24 de Março de 1950

Cria a Ordem do Mérito Médico.

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Art. 3º

A Ordem constará de cinco classes: - grã-cruz, grande-oficial, comendador, oficial e cavaleiro.

Parágrafo único

As insígnias das diferentes classes obedecerão a desenhos anexos ao regulamento que fôr baixado.