Artigo 2º da Lei nº 10.739 de 24 de Setembro de 2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.