Lei nº 10.739 de 24 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , a rodovia BR-433, com a seguinte descrição: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
(...)" (NR)
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição | |
BR | Km | ||||
433 | LIGAÇÕES (...) (RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174 (...) | RR | 183 | - | - |
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2003