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Lei nº 10.739 de 24 de Setembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , a rodovia BR-433, com a seguinte descrição: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição
BR Km
433 LIGAÇÕES (...) (RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174 (...) RR 183 - -
(...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2003

Lei nº 10.739 de 24 de Setembro de 2003