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Artigo 1º da Lei nº 10.734 de 11 de Setembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 69.197.910,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 69.197.910,00 (sessenta e nove milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.734 /2003