Artigo 2º da Lei nº 10.731 de 3 de Setembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização de superávit financeiro do Tesouro Nacional.