JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.731 de 3 de Setembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização de superávit financeiro do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 10.731 /2003