Artigo 1º da Lei nº 10.731 de 3 de Setembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00 (cento e trinta e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.