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Artigo 2º da Lei nº 10.729 de 2 de Setembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito suplementar no valor total de R$ 55.600.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades da própria Instituição, constantes do Anexo II a esta Lei.