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Artigo 1º da Lei nº 10.728 de 2 de Setembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito especial no valor total de R$ 300.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , crédito especial no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.