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Artigo 1º da Lei nº 10.723 de 19 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 1.165.967.527,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 1.165.967.527,00 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.723 /2003