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Artigo 3º da Lei nº 10.721 de 19 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.107.035,00, para reforçar dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.721 /2003