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Artigo 2º da Lei nº 10.721 de 19 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.107.035,00, para reforçar dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.721 /2003