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Artigo 1º da Lei nº 10.721 de 19 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.107.035,00, para reforçar dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.107.035,00 (doze milhões, cento e sete mil, trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.721 /2003