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Artigo 4º da Lei nº 1.072 de 17 de Março de 1950

Altera a redação do Decreto-lei número 8.393, de 17 de dezembro de 1945 e do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1946.

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Art. 4º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.072 de 17 de Março de 1950