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Artigo 1º da Lei nº 1.072 de 17 de Março de 1950

Altera a redação do Decreto-lei número 8.393, de 17 de dezembro de 1945 e do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1946.

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Art. 1º

Ao art. 15 do Capítulo III, do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, acrescente-se a seguinte alínea: "e) um representante escolhido, bienalmente, por eleição, dentre e pelos representantes do pessoal administrativo das Escolas na Assembléia Universitária, o qual tomará parte nas sessões do Conselho Universitário, quando nêle fôr tratado assunto de interêssse dos funcionários das unidades universitárias".