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Artigo 1º da Lei nº 1.072 de 17 de Março de 1950

Altera a redação do Decreto-lei número 8.393, de 17 de dezembro de 1945 e do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1946.

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Art. 1º

Ao art. 15 do Capítulo III, do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, acrescente-se a seguinte alínea: "e) um representante escolhido, bienalmente, por eleição, dentre e pelos representantes do pessoal administrativo das Escolas na Assembléia Universitária, o qual tomará parte nas sessões do Conselho Universitário, quando nêle fôr tratado assunto de interêssse dos funcionários das unidades universitárias".

Art. 1º da Lei 1.072 de 17 de Março de 1950