Artigo 3º da Lei nº 10.717 de 18 de Agosto de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.