Artigo 2º da Lei nº 10.717 de 18 de Agosto de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL do exercício de 2002, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
II
excesso de arrecadação do Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, no valor de R$ 950.976,00 (novecentos e cinqüenta mil, novecentos e setenta e seis reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 134.770.459,00 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) da Reserva de Contingência.