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Artigo 1º da Lei nº 10.717 de 18 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00 (cento e noventa milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.717 /2003