Artigo 3º da Lei nº 10.713 de 13 de Agosto de 2003
Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.