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Artigo 2º da Lei nº 10.713 de 13 de Agosto de 2003

Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

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Art. 2º

O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 66 (...) X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)

Art. 2º da Lei 10.713 /2003