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Artigo 1º da Lei nº 10.713 de 13 de Agosto de 2003

Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

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Art. 1º

O art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: "Art. 41 (...) XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (...)" (NR)