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Artigo 2º da Lei nº 10.709 de 31 de Julho de 2003

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 11 (...) VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 10.709 /2003