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Artigo 56, Parágrafo Único da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.

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Art. 56

A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações, a produtores e a vendedores, e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos ou a pessoas físicas, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único

Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.

Art. 56, Parágrafo Único da Lei 10.707 /2003