Artigo 21, Inciso II da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A lei orçamentária de 2004 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.