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Artigo 21 da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.

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Art. 21

A lei orçamentária de 2004 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I

certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

II

certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.