JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 10.701 de 9 de Julho de 2003

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 14 (...) § 3º O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas."(NR)

Art. 5º da Lei 10.701 /2003