JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.701 de 9 de Julho de 2003

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) II - (...) a) todas as transações constantes do inciso II do art. 10 que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas, devendo ser juntada a identificação a que se refere o inciso I do mesmo artigo; (...)" (NR)

Art. 4º da Lei 10.701 /2003